
Filhos menores passam a poder ter presença de um dos pais durante anestesia no Bloco Operatório e no recobro
“A ansiedade da criança ou jovem e da família tendem a diminuir quando existe suporte emocional”, fundamentou o secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, num despacho que vem instituir este direito e que é publicado esta quarta-feira em Diário da República, para que as crianças e jovens com idade inferior a 18 anos que forem sujeitas a cirurgias passam a poder ser acompanhadas no bloco operatório no início da anestesia por um dos pais, ou alguém que os substitua, passando a ser também permitida a presença de um acompanhante mais tarde, no momento do recobro.
A notícia foi hoje avançada pelo jornal Público, salientando que os hospitais onde são efectuadas cirurgias em idades pediátricas têm agora cinco meses – até ao final do ano – para avançarem com as medidas de adaptação necessárias para que este despacho seja cumprido. Mas será sempre necessária a autorização prévia dos médicos responsáveis pela cirurgia e anestesia, especifica o diploma a que o citado jornal teve acesso.
Na segunda parte da notícia, é descrito que o direito genérico dos doentes ao acompanhamento está previsto na legislação que define os direitos e deveres dos utentes dos serviços de saúde desde há anos. Mas a lei acentua expressamente que é “vedado ao acompanhante assistir a intervenção cirúrgica”, excepto se para tal for dada “autorização do clínico responsável”.
Agora, pretende-se abrir esta possibilidade em momentos específicos das intervenções cirúrgicas nas crianças e jovens, mas não só – prevê-se que passem igualmente a beneficiar do direito de acompanhamento durante a anestesia e no momento do recobro os adultos com deficiência ou em situação de dependência, “com as necessárias adaptações”, é o que o diploma prevê.
E, para materializar este novo direito, é estabelecido que, quando uma equipa decide que um menor vai ser operado, “o cirurgião e o anestesista responsáveis devem providenciar para que se reúnam as condições adequadas”. (sic)
(in Público -
2 de Agosto de 2017, 7:24)