
Polícia Marítima adverte para cumprimento de regras de navegação da Ria Formosa
De acordo com uma informação emitida pelo Comando-local da Polícia Marítima de Faro, no início do mês de agosto teve início um conjunto de ações junto da comunidade de navegadores de recreio e operadores marítimo turísticos, visando a "sensibilização para o cumprimento das regras de navegação, nomeadamente, os limites de velocidades praticadas nos Canais de navegação e em zonas de aproximação a Cais e Plataformas Flutuantes utilizadas no embarque e desembarque de passageiros, de modo a prevenir incidentes e minimizar impactos ambientais".
Aos timoneiros, é feito o apelo pela Polícia Marítima no sentido de que a navegação de todo o tipo de modos náuticos seja praticada somente nos Canais Principais e Secundários, sendo os seus "limites de velocidade máxima de 25 nós" para os Canais Principais e inferiores a 15 nós para os Canais Secundários, nos termos previstos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009, de 2 de setembro".
Saliente-se que sendo no restante espaço lagunar a limitada à navegação de embarcações de pesca local, apoio a viveiros, recreio não motorizado, fiscalização, emergência, para acesso a estaleiros náuticos devidamente licenciados ou outras devidamente autorizadas pelo ICNB.