
Pagamentos em dinheiro vivo só até 3.000 euros
Hoje, quarta-feira, 23 de agosto, entra em vigor a lei 92/2017, promulgada no passado dia 14 de agosto, que limita os pagamentos em dinheiro vivo a 3.000 mil euros, no âmbito do combate ao branqueamento de capitais.
Segundo noticia avançada pelo Jornal Económico, a partir de hoje, é proibido fazer pagamentos em numerário (dinheiro vivo) acima de 3 mil euros, ainda que os serviços ou bens a serem pagos tenham sido contratados em data anterior à entrada em vigor da lei.
A lei, que foi promulgada a 14 de agosto pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, afirma que “é proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira”.
Adianta ainda aquele órgão de informação que, no caso de cidadãos não residentes em Portugal e que não atuem como empresários, o limite é de 10.000 euros, descendo o limite máximo para 500 euros no caso do pagamento de impostos. Estes limites têm em conta todos os pagamentos que digam respeito a um mesmo bem ou serviço, ainda que sejam feitos de forma fracionada e que cada parcela fique abaixo dos limites legais de 3.000 ou 10.000 euros.
Refere por último o Jornal Económico que, a infração desta nova normativa legal é punível com coima, que pode oscilar entre 180 e 4.500 euros.