
Recibos Verdes vão passar a ter “despesas mistas”
Uma nova medida do governo, que ainda está em estudo, irá permitir que os trabalhadores que passam recibos verdes no regime simplificado tenham acesso a uma nova categoria, no sistema E-Factura, no que diz respeito às chamadas “despesas mistas”, permitindo-lhes registar valores gastos tanto para fins pessoais como profissionais.
Está ainda a ser estudada pelo Governo, no âmbito das conversações na especialidade em torno do Orçamento de Estado para 2018, mas a medida foi já avançada em primeira mão pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, durante uma conferência da Ordem dos Economistas.
De acordo com o portal ZAP/aeiou, que cita o Jornal de Negócios, o e-factura vai passar a incluir uma opção de “despesas mistas”, para quem passa recibos verdes, designadamente os trabalhadores independentes, que vão poder registar despesas utilizadas tanto para fins pessoais como para fins profissionais.
O Fisco passará, então, a deduzir 25% da respectiva factura ao valor dos rendimentos obtidos através dos recibos verdes, sendo os restantes 75% contabilizados como “despesas gerais familiares” - informa o Jornal de Negócios, revelando ainda que estão em causa despesas com combustível, electricidade, telecomunicações, renda de casa ou de roupa, entre outras.
A medida está, ainda, a ser aprimorada pelo Governo, mas deverá implementar no regime simplificado o princípio que já é aplicado na contabilidade organizada, como referiu António Mendonça Mendes na citada conferência: “Se temos uma referência na contabilidade organizada, com um critério de imputação 75%/25% relativamente ao que são as despesas não exclusivas, teremos também de as utilizar aí [no regime simplificado]”, salientou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, citado pelo mesmo jornal.
E o governante concluiu dizendo que “o que queremos, no final, é que o sistema seja mesmo simples e as pessoas não tenham um custo administrativo”.