Apelidam ATUALIZAÇÃO de aumento?!…
Caros Amigos Leitores,
As pensões de reforma da Segurança Social, segundo a Lei, têm de ser atualizadas anualmente.
Não me parece adequado apelidarem a ATUALIZAÇÃO de AUMENTO, como se tratasse de um bónus ou de um benefício extra e não da real compensação para minimizar os efeitos da inflação.
Numa notícia publicada há cerca de dois dias pela TVI 24, citando a Lusa tendo como fonte o Ministério do Trabalho, podia ler-se que “os pensionistas da Segurança Social recebem esta quarta-feira as pensões já com os aumentos de 0,7% e 0,24%, apesar de o diploma que estabelece as atualizações ainda não ter sido publicado”.
Pura demagogia, falarem de aumentos!...
Vejamos: com base no que foi aplicado em 2019 e passo a citar: “A atualização anual das pensões para o ano de 2019 tem como indicadores de referência o crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização.”
Portanto, exemplificando com o corrido em 2019, tendo em consideração que “a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2018, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do INE, foi de 2,58 %, e que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro de 2018, foi de 1,03 %, as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de Segurança Social (...), são atualizadas em 2019, em 1,60 %, as de valor compreendido entre 2 vezes e 6 vezes o valor do IAS são atualizadas em 1,03 %, e as de valor superior a 6 vezes o valor do IAS, são atualizadas em 0,78 %.”
A minha questão é simples: Como pode o governo continuar a atrasar-se em relação a esta matéria e continuar a mexer a seu bel-prazer nos valores que os cidadãos contribuintes entregaram à Segurança Social ao longo da vida, para que na velhice possam usufruir da sua PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA ?
Já que instituíram uma Lei para regular as pensões de reforma por velhice, pois que a cumpram rigorosamente, elaborada a partir de valores reais atualizados e não com base em estimativas.