
Atirar beatas de cigarros para o chão já dá multa
Ao abrigo da lei, publicada há um ano, as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu "descarte em espaço público", sendo que a partir de hoje jogar pontas de cigarros e charutos no chão dão multa, a qual vai custar entre 25 e 250 euros.
Publicada a 03 de setembro de 2019, a lei entrou em vigor no dia seguinte, mas previa um "período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor" para que as entidades pudessem fazer as adaptações necessárias. Já no que respeita às contraordenações a lei determina que entram em vigor um ano após a sua publicação, ou seja, em 03 de setembro de 2020.
A lei determina também que constitui contraordenação punível com coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500 euros caso os estabelecimentos comerciais, as empresas que gerem os transportes públicos, as autarquias, as empresas concessionárias das paragens de transportes públicos, as instituições de ensino superior, a atividade hoteleira e alojamento local não procedam à colocação de cinzeiros ou não procedam à limpeza dos resíduos produzidos.