Por proposta do executivo liderado pela presidente da câmara de Silves, Rosa Palma, foi aprovada por unanimidade, em reunião da assembleia municipal de Silves, a taxa mínima do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para 2021 (prédios urbanos - 30%), para além da fixação de uma minoração acrescida de 30% para os prédios urbanos da freguesia de São Marcos da Serra.
Nessa mesma ocasião, também por proposta do executivo municipal, foi aprovada, por unanimidade dos membros da assembleia, a redução do IMI no caso de imóveis destinados a habitação própria permanente das famílias com dependentes a cargo, conhecido pelo IMI Familiar (com 1 dependente: € 20,00; com 2 dependentes: € 40,00; e com 3 ou mais dependentes: € 70,00), bem como a aplicação da taxa zero no que respeita à taxa municipal de direitos de passagem, não onerando o consumidor final na faturação relativa aos serviços de comunicações eletrónicas.
«Estas medidas representam um importante esforço financeiro do município de Silves e integram-se numa política amiga do contribuinte, das famílias, dos agentes económicos e dos investidores, em que a autarquia abdica de parte da sua principal receita tributária em detrimento do investimento público, para acudir à necessidade de atenuar a pesada carga fiscal que o Estado faz impender sobre os cidadãos e as empresas, de proteger e dinamizar a economia local e de atrair investimento sustentável para o concelho», sublinha a autarquia de Silves.
O executivo destaca que se garante «assim mais rendimento disponível para as famílias, trabalhadores e empresários, o que adquire especial importância tendo em consideração o atual contexto económico recessivo provocado pela pandemia internacional do novo coronavírus».