
Autoconfinamento em Portugal a partir das 00h00 de domingo e até dia 14 de fevereiro
Tendo em conta a evolução pandemia da Covid-19 e os novos casos de infeção em Portugal, que subiram em flecha nos últimos dias, o Governo português renovou por mais 15 dias o Estado de Emergência e determinou a medida de autoconfinamento dos cidadãos portugueses em território continental, a partir das 00h00 de domingo e até dia 14 de fevereiro, como aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
Assim, ficam proibidas as deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via – rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima – havendo no entanto, algumas exceções, que permitem deslocações estritamente essenciais como:
- Desempenho de atividades profissionais com dimensão internacional devidamente documentadas;
- Saída do território continental de cidadãos portugueses com residência noutros países;
- A título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta;
- Transporte de carga ou correio;
- Para fins humanitários ou emergência médica;
- Transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços ou sazonais e veículos de emergência, socorro e urgência;
- Deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Controlo de Fronteiras com Espanha
O Governo decidiu também a reposição semelhante ao que aconteceu em março do ano passado, no que se refere ao controlo nas fronteiras terrestres e fluviais com Espanha.
"É limitada a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência. Fica também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha", lê-se no comunicado da Administração Interna.
Neste caso as exceções são a entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal, e a saída de cidadãos residentes noutros países.
Para consultar toda a informação sobre restrições, níveis de risco dos concelhos, apoio ao confinamento, entre outros itens, sugere-se uma consulta ao website https://covid19estamoson.gov.pt/