
Política de Consumidores: uma austera, apagada e vil tristeza espelhada no Programa do Governo (II)
Do pretenso Programa de Governo que o Parlamento votou:
“…
A política de consumidores deve ocupar um espaço decisivo na recuperação económica, a nível nacional e anível europeu.
Deste modo, dar-se-á também seguimento à ‘Nova Agenda [Europeia] do Consumidor’, cujasconclusões foram aprovadas no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da UniãoEuropeia, com enfoque na transição gémea (verde e digital), na cooperação e nos consumidoresmais vulneráveis.
Nesse sentido, o Governo propõe-se a:
- Instituir o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o Portal do Consumidor, numalógica de balcão único, aprofundando e articulando ferramentas e mecanismos,existentes e a criar, por forma a reforçar a notoriedade dos direitos dos consumidores edas diferentes respostas para o seu esclarecimento e eventual resolução de conflitos;
- Definir o Estatuto do Consumidor Vulnerável, o qual contemplará um conjunto de critériose respectivos direitos correspondentes a esta condição;
- Criar a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais, de modo a prevenir o uso de cláusulascontratuais gerais abusivas e dar visibilidade adicional aos prestadores de bens e serviçosque incluem cláusulas contratuais declaradas judicialmente como abusivas nos seuscontratos de adesão;
- Rever o Código da Publicidade, definindo mecanismos para limitar o contacto de teorcomercial com consumidores à sua expressa declaração de disponibilidade nesse sentido,assim como prevenir e punir as técnicas agressivas e inapropriadas de vendas epublicidade;
- Rever o regime jurídico das acções colectivas, para protecção dos interesses colectivos dosconsumidores;
- Transmitir aos consumidores o maior conjunto de informação possível sobre a
composição dos produtos agro-alimentares, a sua origem, bem como o impacto ambientalda sua produção, estimulando a adopção de hábitos de vida saudáveis;
- Definir e difundir, em cooperação com as associações de produtores e as associações deconsumidores, um Índice de Reparabilidade de Produtos, prosseguindo a adopção deinstrumentos que permitam ao consumidor obter informação e compará-la, no que à vidaútil dos produtos diz respeito;
- Garantir a dinamização da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado, com o intuito deassegurar uma resposta de acompanhamento próxima, ágil e permanente em casos desobreendividamento;
- Avaliar o quadro regulatório das comissões bancárias, assegurando os princípios datransparência ao consumidor e da proporcionalidade face aos serviços efectivamente prestados e continuando, simultaneamente, a assegurar a inexistência de comissõesassociadas ao levantamento de dinheiro e outros serviços disponibilizados nas CaixasMultibanco;
- Dar continuidade ao reforço dos recursos humanos e materiais da Autoridade deSegurança Alimentar e Económica (ASAE), prevendo o alargamento do seu mapa depessoal, no sentido de garantir a protecção dos consumidores e a sã e leal concorrência, eatendendo aos desafios e oportunidades da transição digital, designadamenteimplementando o sistema de tramitação electrónica das contra-ordenações económicas;
- Acompanhar e aprofundar o Livro de Reclamações, hoje disponível nos formatos físico,electrónico e móvel, como instrumento crucial da política pública de defesa doconsumidor, assegurando que o mesmo constitui uma base para a indemnização e nãoapenas para aplicação de eventual coima;
- Criar condições para o alargamento e modernização da rede de centros de arbitragem de consumo, designadamente no que concerne à sua presença territorial e através da criaçãode uma plataforma digital para resolução alternativa de litígios;
- Permitir que as entidades reguladoras determinem, mediante injunção, a restauração da situação anterior à prática da infracção;
- Apostar na promoção de iniciativas de informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos consumidores mais vulneráveis e com especial enfoque em domínios quecarecem de maior divulgação;
- Continuar a fomentar a cooperação a nível europeu e internacional, factor cada vez maisrelevante para a protecção dos consumidores, nomeadamente no âmbito das comprasonline.
Estes os pontos de uma desconchavada e insignificante política de consumidores que o Governo se propõe “executar”…
Na próxima edição, a crítica a esta “mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma”…
Para ler o artigo anterior, clique aqui.
* Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal