CONTRATOS DE CRÉDITO: o que é exigível a um analfabeto?
Do Conselheiro Fonseca Ramos (Supremo Tribunal de Justiça), esta sábia decisão de 30.10.2007, de emoldurar pela excelência dos seus termos: I) “Os contratos de crédito ao consumo são contratos de adesão, já que, a par de cláusulas específicas que exprimem a particularidade de cada negócio, contêm cláusulas pré-determinadas destinadas à massa dos consumidores e que não são passíveis de negociação individualizada, aplicando-se-lhe o regime das [condições gerais dos contratos (cgc)]. Ler mais